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Assédio entra no rol de atribuições da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de ser responsável pela prevenção dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, agora também é encarregada pela prevenção do assédio e demais formas de violência no ambiente laboral. A mudança aconteceu devido a Lei nº 14.457/2022, sancionada em setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre eles a inclusão do termo “assédio” no rol de atribuições da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Mas o que, de fato, caracteriza o assédio?

Como explica a Assessora Jurídica da Unimed Costa do Sol, Aline Salarini, o assédio pode ocorrer de várias formas, como por exemplo sexual, moral, virtual, bullying, preconceito e discriminação.

“O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades”, disse Aline. A advogada alerta também que esse tipo de conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Neste sentido, o setor Jurídico da UCS promoveu uma palestra, ministrada pela própria assessora jurídica, sobre assédio no trabalho para os integrantes da CIPA 2023 da cooperativa. “Foi um momento importante para compartilhar conhecimento e conscientizar a equipe sobre o novo papel da Comissão, dentro da organização”, afirmou.

De acordo com Aline, a conscientização dos membros da CIPA é importante para que sejam realizadas ações contínuas que visem a orientação, prevenção e combate efetivo ao assédio no ambiente de trabalho, a fim de preservar a integridade física e emocional do colaborador.

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